O QUE É O SESCOOP?

Entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituído sob o estatuto do serviço Nacional autônomo. É integrante do Sistema Cooperativista Nacional e suas responsabilidades sociais evidenciam- se, particularmente, na ênfase conferida as atividades capazes de produzir efeitos socioeconômicos condizentes com os objetivos do Sistema Cooperativista.
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 8º da Medida Provisória sob nº 1.715 de 03/09/98 e suas reedições, regulamentado pelo Decreto nº 3.017 de 06/04/99.
Missão
A função e a razão de ser do SESCOOP estão contempladas em sua missão:
"Promover o desenvolvimento do cooperativismo de forma integrada e sustentável, por meio da formação profissional, da promoção social e do monitoramento das cooperativas, respeitando sua diversidade, contribuindo para sua competitividade e melhorando a qualidade de vida dos cooperados, empregados e familiares".
Visão
A visão de futuro descreve a situação desejada para o SESCOOP, configura-se como a síntese dos desejos e das aspirações quanto ao novo perfil institucional da organização. Deve ser conquistada por meio de esforços coordenados de todos que trabalham e fazem a instituição. A visão de futuro do SESCOOP é:
"Ser reconhecido por sua excelência em formação profissional cooperativista, como promotor da sustentabilidade e da autogestão das cooperativas e como indutor da qualidade de vida e bem-estar social de cooperados, empregados e familiares".
OBJETIVOS
- Organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional, a promoção social dos empregados de cooperativas, cooperados e de seus familiares, e o monitoramento das cooperativas no Estado de Santa Catarina;
- Operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle em cooperativas, conforme sistema desenvolvido e aprovado em Assembleia Geral da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
- Assistir às sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização da aprendizagem metódica e contínua;
- Estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional e à promoção social do empregado de cooperativa, do dirigente de cooperativa, do cooperado e de seus familiares;
- Exercer a coordenação, a supervisão e a realização de programas, de projetos de formação profissional, de gestão em cooperativas para empregados, cooperados e seus familiares;
- Colaborar com o poder público em assuntos relacionados à formação profissional, à gestão cooperativista e outras atividades correlatas;
- Divulgar a doutrina e a filosofia cooperativista como forma de desenvolvimento integral das pessoas;
- Promover e realizar estudos, pesquisas e projetos relacionados ao desenvolvimento humano, ao monitoramento, à promoção social, de acordo com os interesses das sociedades cooperativas e de seus integrantes.