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14/01/2019

SANCIONADA LEI Nº 13.806/2019 QUE PERMITE ÀS COOPERATIVAS AGIREM COMO SUBSTITUTAS PROCESSUAIS DOS SEUS ASSOCIADOS

Foi sancionada sem vetos a Lei nº 13.806/2019 que garante às cooperativas a previsão legal de agirem como substitutas processuais de seus associados.



A matéria teve sua tramitação iniciada em 2013 quando foi apresentada no Senado Federal e chegou na Câmara dos Deputados em 2015 para análise dos parlamentares. O Sistema OCB acompanhou de perto todas as fases de discussão e votação do projeto de lei e contou com o apoio direto da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) em todo o processo.



A Lei nº 13.806/2019, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 11/01, já está em vigor e irá facilitar a representação dos cooperados e garantir maior segurança jurídica às cooperativas, uma vez que põe fim a qualquer controvérsia em âmbito judicial quanto à possibilidade de cooperativas agirem, dentro dos requisitos legais, representando seus cooperados em juízo.



Para tanto, se faz necessária previsão em estatuto e a autorização expressa individual pelo associado ou por meio de deliberação em assembléia geral. O objeto da ação deve estar, ainda, ligado às operações praticadas pela cooperativa no interesse de seus cooperados.



Em suma, as cooperativas poderão representar os cooperados, com a proposição de processos judiciais na defesa dos direitos coletivos destes, desde que atendidos os seguintes requisitos:



  1. a causa deve versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa;
  2. o Estatuto Social deverá possuir previsão expressa para a atuação da cooperativa na condição de substituta processual dos cooperados; e
  3. autorização expressa do cooperado, manifestada individualmente ou por meio de assembleia geral que delibere especificamente sobre a propositura da medida judicial.

O Art. 21 da Lei 5764, enumera as informações que devem estar contidas no Estatuto Social, sendo incluído agora o inciso XI, “se a cooperativa tem poder para agir como substituta processual de seus associados, na forma do art. 88-A desta Lei.”



Assim, as cooperativas que desejarem fazer a adequação de seus estatutos, deverão providenciar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, cujo edital terá de prever a reforma do Estatuto Social. Na ordem do dia deverá constar “Reforma do Estatuto Social para adequação à Lei 13.806/19.”



Além disso, quando for o caso, deverá a cooperativa também ter autorização expressa individual dos cooperados ou deliberar em assembléia geral em ítem específico, sobre a propositura de ação judicial.



Maiores informações poderão ser obtidas com a Assessoria Jurídica da OCESC.




Fonte: Assessoria de Imprensa