SESCOOP/SC divulga normativos para realização de cursos online
Cooperativas que participem do programa Atividades Delegadas e do PDGC (Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas) poderão realizar eventos online voltados à área de Formação Profissional e Monitoramento. É o que normatiza a Resolução nº 126/2020 do Conselho Administrativo do SESCOOP/SC (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Santa Catarina). A Portaria nº 004, de 26 de maio de 2020, emitida pela Superintendência, estabelece as regras para as cooperativas realizarem os eventos online.
Para a execução dos cursos online, é necessário que a cooperativa firme um convênio anual com o SESCOOP/SC. Além disso, os eventos devem ser previstos no planejamento anual do Programa de Atividades Delegadas ou PDGC. Os eventos podem ser cadastrados no aplicativo desenvolvido pelo SESCOOP/SC, o mesmo já utilizado pelas cooperativas. Foi adicionada nova funcionalidade, para que as cooperativas possam incluir essa modalidade de evento e o link da realização para controle. Os eventos online deverão ter no mínimo quatro participantes quando voltados a dirigentes e no mínimo dez participantes em cursos para os demais públicos.
O Presidente do SESCOOP/SC, Luiz Vicente Suzin, enfatiza que as medidas são importantes para a continuidade dos programas da entidade durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. “Por conta das medidas de isolamento social, os cursos não podem mais ser realizados presencialmente. Por isso, o SESCOOP/SC vai apoiar a realização de cursos online de capacitação profissional. Assim, poderemos garantir que as cooperativas catarinenses continuem melhorando e se especializando em todas as áreas”, conclui Suzin.
Serão apoiados pelo SESCOOP/SC apenas os eventos online no formato síncrono, ou seja, realizados pelo palestrante em tempo real, em um período pré-estabelecido.
Acesse a Resolução nº 126/2020